Sem prejuízo de eventual delegação legal de competências nas freguesias, compete à Câmara Municipal de Leiria assegurar a gestão dos Mercados, bem como exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o estatuído no presente Regulamento;
- b)Proceder à verificação das condições higienossanitárias no mercado municipal, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos espaços de venda e as condições da instalação em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns do mercado municipal;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações, procedendo à sua gestão e organização;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do mercado municipal.