- 1 -A fundamentação assenta no apuramento dos custos médios incorridos pela Freguesia no ano anterior, designadamente, custos com os trabalhadores de referência de cada área de prestação dos serviços, encargos com instalações (manutenção dos equipamentos, limpeza e higiene, consumos de bens e serviços), bem como os tempos médios de execução dos serviços.
- 2 -Por vezes são utilizados critério de incentivo/desincentivo, cujo valor é fixado com vista a incentivar/desencorajar certos atos ou operações.
- 3 -A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo encontram-se demonstradas no Anexo 1 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — Fundamentação Económico-financeira e Fórmulas de Cálculo das Taxas e Preços
Vigente desde: 27/08/2020
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Em vigor desde 27/08/2020