Projeto de regulamento e tabela de taxas e preços
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência Objetiva
Incidência Subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação Económico-financeira e Fórmulas de Cálculo das Taxas e Preços
Valor das Taxas e Preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo 2 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e Cobrança
Pagamento
Pagamento em Prestações
Isenções
Incumprimento
Atualização dos Valores das Taxas e Preços
Caducidade
O direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma Revogatória
É revogado a Tabela de Taxas anteriormente vigente na Freguesia de Pereira.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor na data neles estabelecida ou no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO 1
Fundamentação Económico-financeira e Fórmulas de Cálculo das Taxas e Preços
Serviços Administrativos
1 - Serviços Administrativos
A fórmula de cálculo a aplicar contem os custos administrativos decorrentes do procedimento administrativo efetuado para assegurar a prestação do serviço, sendo a seguinte:
tme x (vhtn + vhdi)
Tme = tempo médio de execução;
Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador de referência dos serviços administrativos -> remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro;
Vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede -> despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, limpeza, telecomunicações, manutenção do equipamento informático).
2 - Certificação de Fotocópias e Documentos
O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às juntas de freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados. O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Neste contexto, os preços fixados correspondem ao definido no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado:
a) Até 4 páginas, inclusive = 18,00 (euro);
b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais = 1,00 (euro), até ao limite de 150,00 (euro).
3 - Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
2.1 - A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos, definida no n.º 1 do artigo 1.º deste anexo:
a) Registo e averbamentos de cães e gatos = 50 % da taxa N de profilaxia médica
b) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica;
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 100 % da taxa N de profilaxia médica;
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) = isentos de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril;
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril;
v) Categoria E (cão de caça) = 120 % da taxa N de profilaxia médica;
vi) Categoria F (cão-guia) = isento de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril;
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica;
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica;
ix) Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica.
x) De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 22 de abril, a licença de cães recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais é gratuita.
4 - Licenciamento de Atividades Diversas
No que concerne às competências previstas no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a fórmula é de emissão de documentos, definida no n.º 1 do artigo 1.º deste anexo:
a) Venda ambulante de lotarias;
b) Arrumador de automóveis;
c) Atividade ruidosa de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
Concessões no Cemitério
A fórmula de cálculo de concessão de terrenos para sepulturas e jazigos no cemitério está indexada ao custo de manutenção do cemitério (valor do custo do trabalho normal do trabalhador referência responsável pelo mesmo), despesas com o cemitério (materiais/veículos de trabalho, combustíveis) em relação à área ocupada, e critérios de incentivo e desincentivo:
Concessões no cemitério = (% Custos hora de manutenção do cemitério x horas anuais despendidas para a manutenção do cemitério) + critério de desincentivo à compra dos terrenos
Serviços Cemiteriais
No que diz respeito aos serviços realizados no cemitério relativos a inumações, exumações, trasladações e outros serviços cemiteriais, a fórmula a aplicar tem em consideração o custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo mesmo, o tempo despendido, uma percentagem das despesas com o cemitério (materiais/veículos de trabalho, combustíveis) e os custos do trabalho administrativo associado:
Serviços Cemiteriais = [Tempo do trabalhador despendido x (encargos referentes ao cemitério da Freguesia + Remuneração hora de referência do trabalhador responsável pelos Serviços Cemiteriais)] + valor dos custos administrativos
Feira
A fórmula de cálculo para a concessão de espaços para a feira são estabelecidos tendo em conta o encargo mensal da remuneração de referência do trabalhador dos serviços exteriores traduzido em valor hora e o período de ocupação (mensal, trimestral e anual):
Feira mensal = (Tempo despendido para a execução da limpeza x custo hora);
Feira trimestral = (Resultado calculado na feira mensal x 3);
Feira anual = (Resultado calculado na feira mensal x 11), considerando que se pretende incentivar a ocupação anual.
ANEXO 2
Tabela de Taxas e Preços
Serviços Administrativos
(ver documento original)
Licenciamento de Atividades Diversas
(ver documento original)
Concessões no Cemitério
(ver documento original)
Serviços Cemiteriais
(ver documento original)
Feira
(ver documento original)
29 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, António da Silva Ferreira.
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