1 - Serviços Administrativos
A fórmula de cálculo a aplicar contem os custos administrativos decorrentes do procedimento administrativo efetuado para assegurar a prestação do serviço, sendo a seguinte:
tme x (vhtn + vhdi)
Tme = tempo médio de execução;
Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador de referência dos serviços administrativos -> remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro;
Vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede -> despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, limpeza, telecomunicações, manutenção do equipamento informático).
2 - Certificação de Fotocópias e Documentos
O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às juntas de freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados. O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Neste contexto, os preços fixados correspondem ao definido no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado:
a) Até 4 páginas, inclusive = 18,00 (euro);
b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais = 1,00 (euro), até ao limite de 150,00 (euro).
3 - Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
2.1 - A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos, definida no n.º 1 do artigo 1.º deste anexo:
a) Registo e averbamentos de cães e gatos = 50 % da taxa N de profilaxia médica
b) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica;
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 100 % da taxa N de profilaxia médica;
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) = isentos de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril;
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril;
v) Categoria E (cão de caça) = 120 % da taxa N de profilaxia médica;
vi) Categoria F (cão-guia) = isento de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril;
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica;
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica;
ix) Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica.
x) De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 22 de abril, a licença de cães recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais é gratuita.
4 - Licenciamento de Atividades Diversas
No que concerne às competências previstas no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a fórmula é de emissão de documentos, definida no n.º 1 do artigo 1.º deste anexo:
a) Venda ambulante de lotarias;
b) Arrumador de automóveis;
c) Atividade ruidosa de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.