As pessoas coletivas e equiparadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º observam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Estarem legalmente constituídas;
- b)Terem a sua sede, preferencialmente, na Freguesia de Lavegadas;
- c)Não apresentarem dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária;
- d)Não prosseguirem finalidades lucrativas.