- 1 -O pedido para a cedência da viatura é efetuado preferencialmente por email, com a antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data pretendida para a sua utilização.
- 2 -O pedido efetuado deve indicar:
- a)O objetivo/fim da cedência;
- b)A data e a hora pretendida para a utilização da viatura;
- c)O local de partida e o local de chegada;
- d)A pessoa responsável pela deslocação e respetivo contacto telefónico;
- e)A hora prevista de chegada;
- f)A indicação da pessoa idónea que fará de motorista caso os serviços da Junta de Freguesia não a consigam assegurar.
- 3 -O/A Presidente da Junta de Freguesia pode solicitar quaisquer elementos complementares considerados necessários à análise e apreciação do pedido.
- 4 -O Órgão Executivo da Freguesia decide, tendo em conta o disposto no artigo anterior, até ao quarto dia útil que antecede a data da sua utilização.
Artigo 13.º — Procedimento para o pedido da viatura
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023