- 1 -A entidade requisitante é responsável:
- a)Pelo pagamento do combustível consumido na deslocação, devendo a viatura apresentar no ato de entrega o depósito novamente cheio de combustível, que é o que ocorre quando a viatura é entregue no início da sua utilização;
- b)Pelo pagamento de quaisquer taxas e portagens.
- 2 -Quando é a condutora e a viatura se encontra sob sua responsabilidade, a requerente responsabiliza-se ainda:
- a)Por qualquer crime, coima, contraordenação ou sanção resultante da inobservância do Código da Estrada e legislação complementar;
- b)Por quaisquer indemnizações não cobertas pelo seguro, em caso de acidente ou incidente;
- c)Pelo bom estado de conservação e manutenção da viatura;
- d)Por procurar deixar sempre a viatura no mesmo estado em que a mesma se encontrava quando lhe foi confiada;
- e)Por participar qualquer anomalia ou estrago detetado ou que ocorra após a utilização da viatura.
Artigo 15.º — Encargos
Vigente desde: 28/06/2023
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