- 1 -O presente Regulamento é aplicável a todos os residentes recenseados na Freguesia de Lavegadas.
- 2 -As normas aqui previstas podem ainda incidir sobre pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, de carácter desportivo, cultural e recreativo, de solidariedade social, educacional ou outro que contribua para o superior bem-estar da população da Freguesia.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação subjetivo
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023