O presente regulamento visa estabelecer as condições de segurança contra incêndios, reduzir as possibilidades do seu início e auxiliar as operações que são necessárias à sua extinção bem como evitar a perda de vidas humanas e reduzir as perdas de bens.
Artigo 2.º — Fins
Vigente desde: 09/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2025