- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de uso do fogo e o regime de licenciamento das atividades, cujo exercício possa causar risco de incêndio como: fogueiras, queimas, queimadas, fogo técnico, fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, bem como o dever da conservação dos terrenos.
- 2 -O presente regulamento aplica-se ainda à limpeza de terrenos ou lotes, sejam públicos ou privados, que se situem numa das seguintes condições:
- a)Estejam previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;
- b)Confinem com a via, espaços públicos ou com o domínio público municipal;
- c)Na ausência de limpeza da vegetação, da biomassa vegetal ou de outros resíduos e esta constitua uma fonte de perigo de incêndio ou insalubridade, resultando de uma avaliação de um técnico do domínio da proteção civil.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/06/2025
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Em vigor desde 09/06/2025