- 1 -Após a receção do documento o Serviço Municipal de Proteção Civil/Gabinete Técnico Florestal emitirá parecer considerando a normas técnicas e legais que sejam aplicáveis, com base nos seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil/Gabinete Técnico Florestal, sempre que considere necessário, à luz dos princípios e das normas técnicas da proteção civil/defesa da floresta ou da lei, pode solicitar informações e ou pareceres que repute como necessários para a correta análise e apreciação do pedido.
- 3 -Após receção do pedido de licenciamento o Serviço Municipal de Proteção Civil/Gabinete Técnico Florestal, deve dar conhecimento desse parecer à força de segurança respetiva e aos bombeiros da área de intervenção.
Artigo 31.º — Consulta técnica
Vigente desde: 09/06/2025
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Em vigor desde 09/06/2025