Após a emissão de autorização requerente deve dirigir-se à Guarda Nacional Republicana (GNR), onde será emitida a licença e solicitar, sempre que possível a presença dos Bombeiros no local de lançamento.
Artigo 34.º — Emissão de autorização de lançamento de artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 09/06/2025
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Em vigor desde 09/06/2025