Limpeza e salubridade - Terrenos sem edificações que se devem manter limpos e desprovidos de vegetação espontânea ou cultivada, de biomassa vegetal ou de outros resíduos quando estes constituam uma fonte de perigo de incêndio ou de insalubridade, à luz de um juízo técnico do domínio florestal ou de proteção civil.
Artigo 38.º — Dever de limpeza e salubridade dos terrenos
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