O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas
Licenciamento do exercício das fogueiras
4,51 €
Autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos
15,46 €
Pedido de licenciamento para a realização de queimadas
4,83 €
319129563