- 1 -Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 9.º, ou caso os associados não tenham direito à oferta do seguro de responsabilidade civil profissional nos termos referidos no artigo 10.º, os associados da OSAE, caso não optem pela regularização prevista no n.º 4 do mesmo artigo, devem comprovar perante a Ordem ser titulares de seguro no prazo máximo de 30 dias após a notificação da exclusão da lista dos beneficiários.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior por solicitador ou agente de execução é comunicado, respetivamente, ao Conselho Superior ou à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
Artigo 12.º — Comprovação da titularidade de seguro
Vigente desde: 09/06/2026
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