- 1 -O pagamento das taxas é efetuado previamente à prestação do serviço.
- 2 -O pagamento das taxas relativas aos pedidos de suspensão ou de cancelamento da inscrição pode ser diferido por decisão do tesoureiro.
- 3 -Com exceção do referido no número seguinte, o valor das taxas pagas não é devolvido no caso de desistência do pedido.
- 4 -É devolvida metade da taxa devida pela inscrição, pela reinscrição ou pela cessação da suspensão como associado em caso de desistência do pedido ocorrida durante a instrução do processo.
Artigo 4.º — Pagamento
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026