- 1 -Os associados correspondentes previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º do EOSAE podem pagar as quotas com periodicidade semestral ou anual.
- 2 -Os associados correspondentes, se efetuarem o pagamento anualmente, beneficiam do desconto previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 7.º — Associados correspondentes
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