- 1 -A abertura de candidaturas é objeto de anúncio público, cujo Modelo, constitui o Anexo I, ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -O anúncio é publicitado:
- a)Em dois jornais de circulação nacional, um diário e um semanário;
- b)Em dois jornais de circulação regional;
- c)Na página da internet do IPS, em www.ips.pt;
- d)Por afixação, nos locais habituais do IPS e das Escolas.
- 3 -O anúncio público da abertura de candidaturas deve ser publicitado até 5 (cinco) dias úteis de antecedência em relação à data de início do período de candidaturas.
- 4 -Compete ao Presidente do Conselho Geral promover a publicação e divulgação do anúncio, devendo o Presidente do IPS em funções e os Diretores das Escolas assegurar o cumprimento do disposto, respetivamente nas alíneas c) e d) do número anterior.
Artigo 5.º — Abertura de candidaturas
Vigente desde: 26/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2018