Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal
Eleitores
Nos termos do artigo 81.º, n.º 2 e do artigo 82.º, n.º 1, alínea d), do RJIES e dos artigos 13.º, n.os 1 e 2 e 14.º, n.º 1, alínea d) dos Estatutos do IPS, são eleitores do Presidente do IPS os vinte e nove membros do Conselho Geral, designadamente:
Elegibilidade
São elegíveis para Presidente do IPS, de acordo com o disposto no artigo 86.º, n.º 4 do RJIES e com o artigo 18.º, n.º 3 dos Estatutos do IPS:
Inelegibilidade
Não pode ser eleito Presidente do IPS, de acordo com o artigo 86.º, n.º 5 do RJIES e com o artigo 18.º, n.º 4 dos Estatutos do IPS:
Calendário eleitoral
O Calendário Eleitoral é disponibilizado no portal do IPS, na data da publicitação do anúncio do procedimento.
Abertura de candidaturas
Apresentação de candidaturas
Requisitos formais da apresentação
Admissão das candidaturas
Recurso da decisão de admissibilidade
Publicitação das candidaturas admitidas
Desistência de candidatura
Qualquer candidato pode desistir da candidatura até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da eleição, mediante declaração escrita e fundamentada, apresentada ao Presidente do Conselho Geral.
Processo de eleição
Sessões de esclarecimento
Audição pública
A audição pública decorrerá na Escola Superior de Ciências Empresariais/Escola Superior de Saúde e a ela podem assistir toda a comunidade académica e comunidade geral, mas só podem intervir os Conselheiros.
Sessão eleitoral
Finda a audição pública do último candidato e após um intervalo de duas horas, o Conselho Geral procede à eleição do Presidente, de acordo com o previsto na presente secção.
Processo de eleição
Caderno eleitoral
Boletins de voto
O Presidente do Conselho Geral providenciará a elaboração dos boletins de voto, onde constarão os nomes de todos os candidatos admitidos, dispostos por ordem alfabética.
Mesa de voto
Delegados
Votação
Proclamação do resultado
Contados os votos, o Presidente do Conselho Geral proclamará os resultados e declarará eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral.
Ata da reunião que elege o Presidente
Findo o processo eleitoral será lavrada ata que conterá o resumo das audições públicas e o resultado eleitoral, devendo o mesmo ser partilhado por toda a comunidade IPS, considerando os meios de comunicação interna existentes.
Impedimentos
Sem prejuízo dos casos de impedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo, se algum dos candidatos for membro do Conselho Geral, deverá existir suspensão do seu mandato durante o período eleitoral, sendo substituído pelo seguinte da sua lista neste período. Desta forma não poderá intervir na audição pública dos demais candidatos, além de, conforme n.º 2 do artigo 17.º, não participar na votação para eleição do Presidente do IPS.
Comunicações e notificações
Quando não é indicada forma específica, as comunicações e notificações previstas no presente regulamento serão efetuadas pela forma mais expedita, desde que garantida e comprovada a sua receção, por via postal ou por correio eletrónico.
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas e omissões são resolvidas de acordo com o RJIES, com os Estatutos do IPS e conforme o disposto no Código do Procedimento Administrativo, em primeira instância, pelo Presidente do Conselho Geral e, em caso de recurso, pelo plenário do Conselho Geral.
Comunicação dos resultados eleitorais ao Ministério
O processo eleitoral deverá ser remetido ao Presidente do Instituto em funções para que este o remeta, nos cinco dias úteis imediatos, ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação.
Tomada de posse do Presidente
Homologados os resultados, o Presidente eleito tomará posse, no prazo de 15 dias úteis, perante o Presidente do Conselho Geral.
ANEXO I
Anúncio Público
Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal
Nos termos do disposto pelo artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 18.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) e do artigo 5.º do Regulamento de Eleição do Presidente do IPS, aprovado em 05/09/2013, pelo Conselho Geral do Instituto, torno público que ... de ... até às ... h de ... de ... de 2018, se encontra aberto o prazo para apresentação de candidaturas à eleição do Presidente do IPS.
O processo eleitoral rege-se pelo Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, disponível para consulta no Secretariado do Conselho Geral do IPS, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, ou em www.ips.pt.
Setúbal, ... de ... de ... .
O Presidente do Conselho Geral do IPS
311062901