- 1 -O direito de ocupação dos espaços de ocupação ocasional pelos interessados referidos na alínea b) do artigo 5.º do presente Regulamento, é feito no local e no momento de instalação da feira por representante da Câmara Municipal de Aveiro, devidamente identificado, em local destinado a este tipo de ocupação, por ordem de chegada e em função da disponibilidade de espaço em cada dia de feira, mediante o prévio pagamento da taxa prevista na tabela anexa ao RMTOR, em vigor.
- 2 -A atribuição de espaços ocasionais no caso de pequenos agricultores é efetuada mediante a exibição de documento emitido pela junta de freguesia da área de residência que comprove que, por razões de subsistência, o participante ocasional necessita de vender produtos da sua própria produção.
Artigo 10.º — Direito de ocupação dos espaços de ocupação ocasional
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019