- 1 -A instrução dos processos de contraordenação, pela prática das contraordenações previstas no artigo 134.º do presente Regulamento, compete à Câmara Municipal de Aveiro.
- 2 -A decisão sobre a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara.
- 3 -O produto das coimas, mesmo quando estas são fixadas em juízo, constitui receita do Município de Aveiro.
Artigo 132.º — Processo contraordenacional
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019