As licenças concedidas nos termos do presente Título podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Artigo 135.º — Medidas de tutela de legalidade
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019