- 1 -Sem prejuízo do licenciamento das atividades previstas no presente Regulamento os demais atos conexos com o exercício das mesmas devem cumprir a demais regulamentação municipal.
- 2 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á:
- a)Quanto ao Título II, as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e demais legislação aplicável, ou regime jurídico que lhe venha a suceder;
- b)Quanto ao Título III, as disposições do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Decreto-Lei n.º 51/2015, de 13 de abril, as disposições do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/2009, de 16 de junho, 268/2009, de 29 de setembro, 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto, e a Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, bem como pela demais legislação aplicável.
- 3 -À Câmara Municipal de Aveiro competirá resolver os casos omissos através de deliberação fundamentada.
Artigo 137.º — Normas supletivas e casos omissos
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019