- 1 -As feiras do Município de Aveiro têm as seguintes regras de funcionamento:
- a)A "Feira dos 28", realiza-se no terrado do Parque de Feiras e Exposições de Aveiro, no dia 28 de cada mês, exceto nos meses de março e abril, podendo realizar-se adicionalmente no dia 14 nos meses de novembro e dezembro, funcionando das 8 às 18 horas, devendo todos os lugares de venda estar ocupados até às 8 horas e 30 minutos.
- b)A "Feira das Velharias", destinada a promover a venda e troca de velharias, antiguidades, artigos colecionáveis e similares, realiza-se no espaço público, no centro histórico da cidade de Aveiro, estendendo-se nomeadamente pelo Largo da Praça do Peixe, Rua Tenente Resende, Praça Dr. Joaquim de Melo Freitas, Praça 14 de julho, Rua Mendes Leite, Largo Dr. Jaime Magalhães Lima, Cais dos Botirões e Cais dos Mercantéis, no quarto domingo de cada mês, funcionando das 8 às 17 horas no horário de inverno e das 8 às 19 horas no horário de verão, devendo todos os lugares de venda estar ocupados até às 9 horas.
- 2 -Os feirantes que participem na "Feira dos 28" estão autorizados a entrar no recinto da feira a partir das 5 horas e 30 minutos para proceder à descarga dos produtos e respetiva montagem até às 8 horas, sendo proibida a entrada, circulação e saída de veículos no interior do recinto entre as 8 e as 16 horas, e devendo todos os produtos e instalações de venda ser removidos e acondicionados para transporte até às 19 horas.
- 3 -As entradas e saídas dos veículos utilizados pelos feirantes que participam na "Feira dos 28" será unicamente autorizada pelo portão central da Av. Dr. Francisco Vale Guimarães, para montagem e desmontagem, até às 8 horas e entre as 16 e as 19 horas, respetivamente.
- 4 -Os feirantes que participem na "Feira das Velharias" estão autorizados a proceder à descarga e montagem dos seus produtos entre as 7 e as 9 horas, sendo proibida a entrada, permanência ou circulação de veículos nos arruamentos onde se realiza a feira entre as 9 e as 18 horas, no horário de inverno, e as 19 horas, no horário de verão, devendo proceder à respetiva desmontagem e remoção dos respetivos produtos igualmente até às 18 ou 19 horas, conforme o horário aplicável.
- 5 -A Câmara Municipal de Aveiro pode aprovar a realização de feiras além das identificadas no n.º 1 do presente artigo, devendo, nesse caso, aprovar as condições aí indicadas e proceder à audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente de associações representativas dos feirantes e dos consumidores, as quais disporão de um prazo de 15 dias, a contar da data da receção da comunicação, para se pronunciarem.
- 6 -Poderá a Câmara Municipal de Aveiro, por motivos imponderáveis ou de interesse público, devidamente fundamentado, alterar as datas e os horários de funcionamento das feiras indicados no presente artigo, devendo publicitar a alteração através da afixação de editais e no sítio eletrónico do Município de Aveiro.
Artigo 20.º — Regras de funcionamento das feiras
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019