É proibido o exercício de venda ambulante em todo o território do Município de Aveiro, à exceção da realizada em dias festivos e/ou feriados, por ocasião de festas populares e de acordo com a tradição local ou outros eventos de índole cultural, recreativo ou desportivo e da destinada à venda de castanhas assadas na respetiva época, bem como da realizada no Parque da Cidade.
Artigo 22.º — Natureza
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019