- 1 -A atribuição do direito de uso de espaço público é efetuada através de procedimento prévio, aberto por deliberação da Câmara Municipal, que fixa os seus termos, a realizar para todos os locais em que seja permitido, por ocasião da realização de festas populares ou outros eventos de índole cultural, recreativo ou desportivo com relevância local, o exercício da atividade de restauração ou bebidas com caráter não sedentário.
- 2 -O direito de uso do espaço público é atribuído pelo prazo definido no respetivo procedimento, que terá enquadramento na festividade ou evento em que se insere.
- 3 -O exercício da atividade de restauração ou bebidas com caráter não sedentário exercido nas ocasiões previstas no n.º 2 do artigo anterior pode realizar-se entre as 8 e as 2 horas, podendo a Câmara Municipal atendendo à especificidade da ocasião ou evento estabelecer horário diverso.
- 4 -Não é permitido o exercício da atividade de restauração ou bebidas com caráter não sedentárioem viaturas automóveis, reboques e similares, à exceção das especificamente transformadas para esse fim e previamente aprovadas pela Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Zonas, locais e horários autorizados
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019