- 1 -Os depósitos e armazéns existentes no Mercado só podem ser utilizados para a recolha e guarda dos produtos, vasilhame e restos de embalagens dos produtos que se destinem a ser comercializados no Mercado.
- 2 -A utilização dos armazéns, câmaras de frio ou outro equipamento coletivo está sujeita ao pagamento das respetivas taxas e ao horário previamente determinado, que será afixado em local bem visível aos operadores.
- 3 -Os operadores de bancas e quiosques que utilizem as suas instalações frigoríficas terão que proceder ao pagamento da taxa prevista no RMTOR.
- 4 -O uso de aquecedores elétricos ou a gás, assim como quaisquer outros meios que permitam aumentar a temperatura e amenizar o ambiente no interior do Mercado, carece de autorização prévia da Câmara Municipal.
- 5 -É expressamente proibido abrir e fechar portas no seu todo ou em parte.
- 6 -A Câmara Municipal de Aveiro, não assume qualquer responsabilidade na eventualidade de ocorrer alguma avaria ou anomalia na câmara de frio de uso coletivo do Mercado, que cause danos, deterioração e prejuízos aos géneros aí depositados.
Artigo 70.º — Utilização de equipamentos do Mercado
Vigente desde: 17/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019