- 1 -O Mercado José Estêvão funcionará de terça-feira a sábado, das 7 horas e 30 minutos às 14 horas, salvo se outro horário vier a ser aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, a título excecional, autorizar a abertura do Mercado aos domingos, nomeadamente, no âmbito de iniciativas promovidas pelos ocupantes, para a realização de atividades que contribuam para o desenvolvimento económico e turístico do Município.
- 3 -O horário estabelecido não se aplica ao restaurante e bar, localizados no 1.º piso do Mercado, com acessos independentes, que poderão adotar um horário de funcionamento diferenciado.
- 4 -O Mercado de José Estêvão está aberto todos os dias do ano, à exceção dos domingos, dos dias 25 e 26 de dezembro e do dia 1 de janeiro de cada ano, podendo a Câmara Municipal definir, no início de cada ano e publicar por edital, os dias de encerramento no todo ou em parte do Mercado.
- 5 -Certas zonas do Mercado poderão funcionar apenas certos dias da semana ou em dias específicos.
- 6 -A Câmara Municipal poderá fixar horários de permanência diferenciados por ramos de atividade no interior do Mercado.
- 7 -Em situações pontuais e devidamente justificadas, a Câmara Municipal pode decidir o encerramento do Mercado, no todo ou em partes, promovendo a sua divulgação através de meios apropriados, aos operadores e ao público em geral.
- 8 -As cobranças relativas a taxas mensais, semanais ou diárias, são efetuadas exclusivamente nos serviços municipais, devendo as taxas mensais ser pagas até ao dia 8 de cada mês.
- 9 -Após o período indicado no número anterior, o pagamento terá que ser efetuado nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 79.º — Funcionamento e Horário do Mercado
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019