- 1 -A entrada de mercadorias no Mercado efetua-se pelos portões do lado nascente e do lado poente, no seguinte horário da manhã, de terça-feira a sábado das 7 horas e 30 minutos às 8 horas e 30 minutos.
- 2 -A entrada e saída dos géneros e produtos destinados à venda será efetuada pelas entradas, acessos e meios mecânicos para esse efeito destinados, dentro do horário estabelecido e segundo a ordem determinada pelo responsável do Mercado.
Artigo 80.º — Cargas e Descargas
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