- 1 -O apoio à frequência de creche ou de ensino pré-escolar reveste a forma de uma prestação pecuniária do valor total da mensalidade paga (que inclui a alimentação).
- 2 -O pagamento ao beneficiário far-se-á até o final de cada mês a que se refere, caso seja entregue na Câmara Municipal de Santana o comprovativo do pagamento das mensalidades, até o dia 15 de cada mês, pelo candidato ou pelo estabelecimento de ensino.
Artigo 32.º — Modalidade e pagamento
Vigente desde: 28/01/2020
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Em vigor desde 28/01/2020