Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares
Norma habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do mesmo diploma.
Objeto
O presente regulamento disciplina:
Objetivos
Âmbito
Análise das Candidaturas
Pagamentos
As comparticipações financeiras serão pagas com base nos fundos disponíveis já apurados e respetivos compromissos, nos termos e para os efeitos constantes na Lei n.º 8/2008 de 28 de fevereiro.
Princípios gerais
Tipos de bolsa
As candidaturas dizem respeito à atribuição dos seguintes tipos de bolsa para estudos pós-secundário, superiores e avançados:
Bolsas para Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
Bolsas para o 1.º Ciclo
Bolsas do 2.º Ciclo
Bolsas do 3.º Ciclo
Condições de Admissão
Processo de candidatura
Atribuição da bolsa
e
Majoração
Ao valor atribuído aos candidatos com base nos cálculos definidos no artigo 15.º, acresce uma majoração de 20 % (vinte por cento) por cada elemento do agregado familiar a frequentar o Ensino Superior e/ou CET.
Renovação
Aproveitamento escolar
Considera-se que obteve aproveitamento escolar num ano letivo, o aluno que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito.
Deveres dos bolseiros
Os Bolseiros são obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:
Direitos da Câmara Municipal
Condições de atribuição
Valor do subsídio
Candidatura, Pedidos de Reembolso e Prazos
Atribuição de Apoios
A Câmara Municipal de Santana atribuirá um apoio para aquisição de livros e/ou material escolar em condições e montantes a definir anualmente por deliberação desta entidade, a alunos do concelho de Santana matriculados em estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário, sendo este atribuído considerando o escalão de Ação Social Educativa.
Exclusão
Candidatura e Prazos
Âmbito de aplicação
Condições de atribuição
O apoio será atribuído aos agregados mencionados no artigo anterior que reúnam uma de duas condições:
Exclusões
Fica excluído do apoio o agregado que não reúna as condições definidas no artigo 28.º
Processo de candidatura
O pedido de apoio às mensalidades de creche e de ensino pré-escolar deverá ser requerido pelos interessados através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana, ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, e entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
Prazo e renovação
Modalidade e pagamento
Âmbito
Os Prémios de Mérito Escolar destinam-se a premiar os melhores alunos do 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo e Ensino Secundário, que preencham uma das seguintes condições:
Exclusões
Ficam excluídos dos prémios de mérito escolar os alunos que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino fora do concelho de Santana, nos casos em que seja possível a frequência do ano escolar/curso no município.
Atribuição de Prémios
(ver documento original)
Candidaturas
Critérios de atribuição
No final do ano letivo serão apurados os melhores alunos do Concelho de acordo com as orientações a seguir designadas:
O aluno que detiver a melhor classificação neste ciclo de escolaridade.
O aluno, de cada ano de escolaridade, que for detentor da melhor classificação no final do ano letivo.
Os três alunos, de cada ano de escolaridade, que detiverem as três melhores classificações no final do ano letivo.
Empates
Em situações de empate, todos os alunos recebem o mesmo valor.
Direitos da Câmara Municipal
Resultados e Divulgação
A divulgação e entrega dos prémios aos alunos destacados ocorrerá numa sessão pública, no final de cada ano letivo, em data a definir pela Câmara Municipal.
Âmbito
O presente capítulo visa apoiar a deslocação de alunos do concelho de Santana na aquisição dos passes de transporte escolar, em condições e montantes a definir anualmente por deliberação desta entidade, matriculados em estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário.
Exclusão
Candidatura e Prazos
Casos omissos
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Santana.
Norma revogatória
Fica revogado ao Regulamento n.º 495/2018, publicado no Diário da República, n.º 147, da 2.ª série, de 1 de agosto de 2018.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
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