O presente capítulo visa apoiar a deslocação de alunos do concelho de Santana na aquisição dos passes de transporte escolar, em condições e montantes a definir anualmente por deliberação desta entidade, matriculados em estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário.
Artigo 41.º — Âmbito
Vigente desde: 28/01/2020
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Em vigor desde 28/01/2020