- 1 -A candidatura ao apoio para os transportes escolares deverá ser formalizada pelos interessados através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana, ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe, até 31 de julho ou 15 dias após a matrícula no estabelecimento de ensino.
- 2 -A entrega da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Declaração de domicílio fiscal emitido pelos serviços competentes;
- b)Documento comprovativo da determinação do escalão de Ação Social Educativa, mesmo em caso de não possuir escalão;
- c)Documento comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino;
- d)Documento comprovativo de pagamento do passe escolar;
- e)Comprovativo de IBAN (do aluno ou do encarregado de educação.
- 3 -A Comissão de Avaliação poderá solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise da candidatura.
- 4 -O pagamento ao beneficiário far-se-á até ao final de cada mês a que se refere, caso seja entregue na Câmara Municipal o comprovativo do pagamento do passe escolar, até ao dia 15 de cada mês, pelo candidato ou pelo estabelecimento de ensino.
Artigo 43.º — Candidatura e Prazos
Vigente desde: 28/01/2020
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Em vigor desde 28/01/2020