- 1 -A Câmara Municipal de Santana atribuirá bolsas de estudo aos estudantes, com residência no concelho, que frequentem o ensino superior público ou privado, ou o ensino pós-secundário na modalidade de CET e que reúnam os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -Mediante proposta da comissão de avaliação para a atribuição de bolsas de estudo, a Câmara Municipal de Santana autoriza o seu pagamento.
Artigo 7.º — Princípios gerais
Vigente desde: 28/01/2020
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Em vigor desde 28/01/2020