- 1 -As bolsas para CET destinam-se a alunos que pretendam obter um diploma de especialização tecnológica.
- 2 -A duração deste tipo de bolsa é o equivalente ao número de anos que compõem esta formação. Em condições excecionais, serão objeto de análise, caso a caso.
- 3 -Os CET podem ser ministrados em estabelecimentos de ensino superior e ainda em estabelecimentos de ensino não superior, desde que os cursos constem da listagem autorizada pelo Ministério de Educação.
Artigo 9.º — Bolsas para Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
Vigente desde: 28/01/2020
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Em vigor desde 28/01/2020