- 1 -A transferência e a incorporação da documentação no AMMLG ocorre no ano seguinte ao termo do prazo de conservação administrativa dos documentos.
- 2 -No caso de haver necessidade de conservar a documentação nos serviços produtores durante um período inferior ou superior ao previsto no n.º 1 deve ser aprovada uma tabela de prazos de transferência e de incorporações.
- 3 -Os serviços produtores devem articular-se antecipadamente com o AMMLG para este efeito de modo a que sejam respeitados os requisitos técnicos exigidos.
- 4 -A transferência ou a incorporação só terão lugar após autorização do AMMLG.
Artigo 13.º — Prazos de transferência e de incorporação
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021