O empréstimo de documentos que se encontram a guarda do AMMLG será facultado nos seguintes termos:
- a)Mediante pedido formulado através da Requisição de documentos ao Arquivo, em papel ou por via eletrónica (acessível pela plataforma eletrónica em uso), com limite máximo de 90 dias, renovável por igual período, após apresentação de nova requisição;
- b)A requisição deve indicar o serviço requisitante bem como a identificação da pessoa que solicita o documento;
- c)Terminado o prazo de validade da requisição, é emitido um alerta eletrónico tendo em vista a devolução da documentação ou a renovação do pedido;
- d)Não e permitido o empréstimo, pelo requisitante, a outro serviço;
- e)Durante o período de empréstimo do documento, este fica sob a responsabilidade da pessoa que o solicitou.