- 1 -Após a entrega dos documentos ao requerente, é da responsabilidade deste a conservação física e na integra dos mesmos.
- 2 -No caso de serem detetadas falhas, será responsabilizado o requerente que tenha feito pedido em último lugar e exigido a este que seja regularizada a situação.
Artigo 23.º — Conservação física e na íntegra da documentação
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021