- 1 -A cedência de documentos, em papel ou em formato digital, para utilização externa aos serviços do MMLG carece de autorização do Presidente do MMLG ou dirigente com competência delegada, após informação do AMMLG com parecer do responsável que analisará a pretensão, acautelando a preservação dos documentos e as condições do local de acondicionamento bem como o prazo de devolução.
- 2 -A cedência deve ser solicitada através de requerimento de empréstimo de documentação.
- 3 -Os encargos com o seguro, a embalagem e o transporte ficarão a cargo do requerente, sendo aconselhável que sejam realizados por uma empresa ou por pessoal técnico especializado.
- 4 -Todos os documentos cuja cedência tenha sido autorizada deverão, antes da sua entrega ao requisitante, ser reproduzidos pelo AMMLG ficando este em poder das cópias.
Artigo 22.º — Cedência de documentos para utilização externa
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021