- 1 -Caso o utilizador, ou qualquer serviço do MMLG, pretenda que o AMMLG efetue por si pesquisas, estas só poderão ser realizadas de acordo com as prioridades e disponibilidade do AMMLG, podendo, à exceção dos pedidos formulados pelos serviços do MMLG, comportar os custos previstos na tabela de taxas.
- 2 -Estas poderão ser solicitadas à distância, por e-mail ou nos serviços online do MMLG, via postal através do modelo disponibilizado no Portal do MMLG, presencialmente pelo preenchimento correto de um requerimento de disponibilização de documentos ou informação.
- 3 -Caso a pesquisa solicitada corresponda a referências desconhecidas ou insuficientes, ou que previsivelmente ultrapasse as quatro horas, o AMMLG pode liminarmente indeferir o pedido.
Artigo 26.º — Pesquisas documentais
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021