- 1 -A leitura de documentos é permitida todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, na sala de leitura do AMMLG, na presença de um técnico responsável;
- 2 -Podem aceder à sala de leitura e consultar os documentos depositados no AMMLG todos os cidadãos que demonstrem deter a postura necessária para o manuseamento das espécies documentais requeridas.
- 3 -O AMMLG poderá restringir o acesso aos cidadãos cuja postura não seja própria ou as condições comportamentais se encontrem alteradas, não respeitando as normas da Sala de Leitura, bem como as normas de manuseamento dos documentos;
- 4 -O acesso de pessoas portadoras de deficiência será realizado através dos elementos arquitetónicos existentes no edifício destinados para esse efeito;
- 5 -Não é permitida a permanência junto do utilizador, na sala de leitura, do seguinte:
- a)Livros, revistas e fotocópias;
- b)Casacos ou agasalhos e guardas chuvas;
- c)Sacos, carteiras, pastas ou embrulhos;
- d)Alimentos ou bebidas;
- e)Animais;
- f)demais produtos e objetos que devido as suas características físicas, químicas ou morfológicas possam danificar os documentos, segundo os critérios definidos pelo técnico responsável.
- 6 -Procedimentos de acesso:
- a)O utilizador deve dirigir-se a um técnico responsável do AMMLG e solicitar informações ou documentação para consulta;
- b)Todos os elementos referidos no n.º 5 devem ser depositados nos espaços destinados para o efeito;
- c)O utilizador poderá usar as áreas da sala de leitura e as instalações sanitárias.
- 7 -A biblioteca de referência existente na sala de leitura é de livre acesso, não devendo o utilizador arrumar os livros após a sua consulta.
- 8 -Os utilizadores não poderão ceder a documentação requisitada a outros utilizadores sem autorização previa do técnico responsável pela sala de leitura do AMMLG, devendo ser preenchida nova requisição de leitura.
- 9 -Sempre que lhe sejam entregues o utilizador deve utilizar luvas e máscara respiratória;
- 10 -Os objetos deixados pelo utilizador na sala de leitura são da sua inteira responsabilidade.
- 11 -O utilizador que não acate as advertências feitas pelo responsável da sala de leitura no âmbito das presentes normas, será convidado a sair e, no caso de resistência, serão chamadas as autoridades.
Artigo 27.º — Normas de utilização da sala de leitura
Vigente desde: 20/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021