- 1 -O MMLG garante os seguintes recursos para o funcionamento do sistema de arquivo:
- a)Unidade orgânica com responsabilidade de gerir todo o sistema de arquivo da organização;
- b)Pessoal qualificado em gestão da informação de arquivos;
- c)Instalações adequadas ao armazenamento, conservação, tratamento e consulta de arquivos;
- d)Equipamentos e tecnologias para a gestão, a preservação, o acesso e a difusão da informação de arquivo.
- 2 -A afetação de recursos implica:
- a)Cumprimento dos requisitos obrigatórios para utilização de edifícios para instalação de serviços de arquivo ou de depósito de arquivos;
- b)Cumprimento dos requisitos técnicos de suporte à emissão do parecer obrigatório no âmbito da aquisição de sistemas e programas informáticos, de equipamentos e de material para arquivo;
- c)Cumprimento dos requisitos técnicos de suporte à elaboração de planos de conservação documental.
Artigo 6.º — Recursos
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