Os titulares de cargos públicos e o pessoal ao serviço do MMLG e de entidades por esta detidas, ou participadas maioritariamente, ao cessarem as suas funções, estão obrigados a entregar os documentos públicos gerados, recebidos ou reunidos no exercício destas a pessoa que os substitua ou a remetê-los ao AMMLG.
Artigo 8.º — Titularidade dos documentos públicos
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021