- 1 -A emissão da licença e cartão de identificação está dependente do pagamento das respetivas taxas e da prova de celebração de contrato de seguro nos termos previstos na lei.
- 2 -No momento da atribuição da licença para o exercício da atividade, a Câmara Municipal emite o cartão de identificação do guarda-noturno.
- 3 -O cartão de identificação do guarda-noturno tem a mesma validade da licença para o exercício da respetiva atividade.
- 4 -O modelo de licença é o constante nos Anexos II e III do presente regulamento.
Artigo 20.º — Licença e cartão de identificação
Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022