- 1 -Em serviço o guarda-noturno usa uniforme e insígnia próprios.
- 2 -Durante o serviço o guarda-noturno deve ainda ser portador do cartão de identificação e exibi-lo sempre que isso lhe for solicitado pelas forças e serviços de segurança ou pelos munícipes.
Artigo 26.º — Uniforme e insígnia
Vigente desde: 20/01/2022
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