- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)Nome, firma ou denominação do requerente;
- b)Domicílio ou sede do requerente;
- c)Indicação do local, data, hora e duração do evento.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão ou declaração com os respetivos elementos;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal ou declaração com os respetivos elementos, sendo caso disso;
- c)Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respetivo órgão de gestão.
- 4 -A autorização para a realização de provas desportivas na via pública deve ser requerida com antecedência nunca inferior a 30 ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios, e está sujeita ao parecer favorável das entidades legalmente competentes.
Artigo 41.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022