O pedido de licenciamento para a realização das atividades referidas no número anterior é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação e residência do requerente, ou do responsável das festas se for caso disso e contacto telefónico;
- b)Local da realização da atividade;
- c)Data proposta para a realização da atividade;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.