- 1 -Após receção do requerimento e dos respetivos documentos, os serviços administrativos da Freguesia elaborarão, no prazo máximo de 10 dias úteis, para a modalidade de apoio pontual, e de 30 dias, para os restantes, uma primeira proposta de decisão, ponderando os factores referidos no artigo anterior.
- 2 -Com base na proposta de apoio referida no número anterior, os serviços administrativos da Freguesia elaborarão uma proposta de apoio a submeter a deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
- 3 -As deliberações da Junta de Freguesia deverão fundamentar a concessão ou não do apoio requerido.
- 4 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documentação, a entidade beneficiária é convidada a suprir a mesma, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou 3 (três) dias úteis, no caso de apoio a atividades de carácter pontual, se não o fizerem, o requerimento será indeferido.
- 5 -Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um Protocolo de Cooperação anual ou pontual, que especificará os exatos termos pelos quais se há de reger.
Artigo 11.º — Análise de Candidaturas
Vigente desde: 19/01/2024
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