- 1 -As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, via e-mail ou expedidas por correio registado com aviso de receção, para os serviços administrativos da Freguesia, até ao último dia do mês de março de cada ano, com exceção das candidaturas ao apoio a atividades de carácter pontual, as quais devem ser efetuadas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis sobre a data da sua realização.
- 2 -As candidaturas ao apoio a atividades de carácter pontual poderão ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a 15 dias desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de requerimento próprio, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do relatório de atividades e relatório e contas do ano anterior;
- b)Plano de atividades e orçamento para o ano que corresponde o pedido;
- c)Fotocópia da ata de aprovação em Assembleia Geral do plano de atividades e orçamento;
- d)Comprovativo de IBAN;
- e)Declaração da Autoridade Tributária e da Segurança Social que comprovem que se encontram com a situação regularizada perante as referidas entidades.
- 4 -À Freguesia de Santiago Maior reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados necessários para a devida instrução e decisão do processo.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024