O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
Anexos - Modelo
Anexo A - Caracterização da Microrreserva
Anexo B - Plano de Gestão e Contrapartidas da Microrreserva
Anexo C - Contrato de Parceria para a Criação e Conservação de Microreserva no Concelho de Lousada
ANEXO A
Caracterização da Microrreserva
ANEXO B
Plano de Gestão e Contrapartidas da Microrreserva
Nome do Proprietário: ___
Designação da Microrreserva: ___
Área: ___
No âmbito do Contrato de Parceria do qual este Anexo é parte integrante, e atendendo aos valores naturais descritos no ANEXO I - Caracterização da Microrreserva, estabelece-se o seguinte Plano de Gestão para a microrreserva em apreço.
- 1 -Plano de Gestão
Quadro 1 - Caracterização e quantificação das tipologias de ação.
(mapa)
Figura 1 - Representação espacial por tipologia de ação.
- 2 -Contrapartidas
Como medida compensatória pela cedência da microrreserva para fins de conservação da natureza e como ações de beneficiação ecológica ou social da microrreserva em apreço, acorda-se a implantação das contrapartidas listadas abaixo, cuja execução compete ao Município de Lousada.
- 2.1 -Aconselhamento técnico e científico em todas as situações de gestão, intervenção ou manutenção da microreserva.
- 2.2 -Implementação do Plano de Gestão, que inclui:
___, num valor de ___ euros;
___, num valor de ___ euros;
___, num valor de ___ euros;
[...]
- 2.3 -Cabem ao proprietário, as restantes ações de manutenção sem comprometer as ações já realizadas no local ou em fase de planeamento.
ANEXO C
Contrato de Parceria para a Criação e Conservação de Microrreserva no Concelho de Lousada
Considerando que:
O Município de Lousada adotou em 2015 uma Estratégia Municipal de Sustentabilidade alinhada com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável proclamados pelas Nações Unidas, com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030, o Pacto Ecológico Europeu, e outros normativos ambientais e de sustentabilidade de referência, que colocam a conservação da biodiversidade num plano urgente quanto à implementação de políticas ambientais ativas e voltadas para a sociedade;
O território do concelho de Lousada encontra-se sujeito a pressões antropogénicas que resultam na perda progressiva de espaços verdes e azuis com relevância para a preservação da biodiversidade;
Uma das formas de valorizar, manter, proteger e ou melhorar a funcionalidade dos ecossistemas e a biodiversidade, bem como de mitigar ou travar a sua perda, é através da definição territorial de áreas com funções de conservação da natureza;
No concelho de Lousada existem diversas áreas privadas com relevante interesse conservacionista e valores naturais e ou patrimoniais passíveis de integrar a Rede Municipal de Microrreservas;
O Município de Lousada tem feito um esforço de sensibilização e envolvimento dos proprietários privados na missão ambiental adotada;
A sociedade civil tem correspondido aos apelos de colaboração com fins ambientais e assume uma perspetiva de corresponsabilização na gestão e melhoria dos espaços verdes do concelho;
É celebrado o presente Contrato de Parceria entre os outorgantes, que se regerá pelas cláusulas abaixo elencadas.
Primeiro outorgante: Município de Lousada, pessoa coletiva de direito público com o número de identificação fiscal 505 279 460 e com sede na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, União de Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga, Lousada, representado por Pedro Daniel Machado Gomes, outorgando na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do Município, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual.
Segundo(a) outorgante: ___ (Nome completo), residente em ___, portador(a) do número de identificação fiscal ___ e do cartão de cidadão n.º ___, na qualidade de proprietário (ou designar a qualidade aplicável) com poderes para outorgar o presente Contrato.
Cláusula 1.ª
Prédio
O Segundo Outorgante, na qualidade de proprietário (ou designar a qualidade aplicável), declara que é o único dono e legítimo possuidor do(s) seguinte(s) prédio(s):
- a)Prédio rústico, sito em ___, freguesia de ___, do concelho de Lousada, com a área de ___ m2, a confrontar a norte com ___, a sul com ___, nascente com ___ e poente com ___, inscrito na matriz rústica sob o artigo ___, descrito na Conservatória do Registo Predial de ___ sob a descrição n.º ___ da freguesia ___, aí inscrito a favor do Segundo Outorgante;
- b)Prédio rústico, sito em ___, freguesia de ___, do concelho de Lousada, com a área de ___ m2, a confrontar a norte com ___, a sul com ___, nascente com ___ e poente com ___, inscrito na matriz rústica sob o artigo ___, descrito na Conservatória do Registo Predial de ___ sob a descrição n.º ___ da freguesia ___, aí inscrito a favor do Segundo Outorgante;
Cláusula 2.ª
Objeto
- 1 -O objeto deste Contrato é estabelecer uma parceria entre os aqui Outorgantes, com vista à integração de uma parcela do(s) prédio(s) rústico(s) acima identificado(s), abrangendo uma área global de ___ hectares, na rede de microrreservas do Município de Lousada, conforme se passa a descrever:
- a)Prédio rústico inscrito na matriz rústica sob o artigo ___ - ___ m2;
- 2 -A localização geográfica e a caracterização completa desta área, doravante designada de Microrreserva ___, bem como dos valores a preservar, encontram-se descritas no Anexo I, que faz parte integrante do presente Contrato.
- 3 -A microrreserva em apreço é dotada de um Plano de Gestão, apresentado no Anexo II, que faz parte integrante do presente Contrato.
Cláusula 3.ª
Modelo de cooperação
- 1 -Os aqui Outorgantes comprometem-se a colaborar para levar a cabo uma gestão sustentável dos recursos presentes na área definida na cláusula anterior, para atingir objetivos de conservação da natureza e dos valores naturais presentes, em modelo de cogestão.
- 2 -As obrigações a concretizar são detalhadas no Anexo II, que faz parte integrante do presente Contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações dos Outorgantes
- 1 -Cabe ao Primeiro Outorgante:
- a)Orientar a gestão da área em apreço de acordo com as recomendações técnicas e científicas que configurem as práticas mais sustentáveis e corretas, do ponto de vista da conservação da natureza e funcionalidade ecológica;
- b)Garantir a preservação ou melhoria dos valores naturais e ou patrimoniais identificados na área em apreço, e que motivam a criação da microrreserva;
- c)Implementar o Plano de Gestão apresentado no Anexo II;
- d)Assegurar a concretização das obrigações identificadas no Anexo II;
- 2 -Cabe ao Segundo Outorgante:
- a)Proceder em colaboração com o Município à gestão da área em apreço de acordo com as instruções técnicas fornecidas pelos técnicos do município, de forma a garantir a preservação ou melhoria dos valores naturais e ou patrimoniais identificados na área em apreço, e que motivam a criação da microrreserva;
- b)Autorizar e facilitar a implementação do Plano de Gestão apresentado no Anexo II;
- c)Autorizar e facilitar a implementação das obrigações identificadas no Anexo II;
- d)Permitir o acesso dos técnicos afetos ao Município de Lousada à microrreserva objeto deste contrato, com o objetivo de serem realizadas as ações previstas no plano de gestão, atividades pedagógicas ou de educação ambiental, sem prejuízo de prévio agendamento.
Cláusula 5.º
Incumprimentos
- 1 -Os Outorgantes fazem constar que se reservam o direito de denunciar o presente Contrato por incumprimento das suas cláusulas.
- 2 -No caso de o Segundo outorgante incorrer em incumprimento das práticas de gestão acordadas, o Primeiro Outorgante reserva-se o direito de remover, reverter ou anular quaisquer benfeitorias e contrapartidas que tiverem sido implementadas na microrreserva.
Cláusula 6.ª
Divulgação
- 1 -Durante a vigência do presente Contrato, os Outorgantes acordam em que seja feita a divulgação pública das ações em apreço e o reconhecimento dos esforços conjuntos no âmbito das ações ambientais realizadas.
- 2 -A divulgação poderá ser efetuada por quaisquer meios de comunicação considerados adequados.
Cláusula 7.º
Vigência
O período de vigência do presente Contrato é de cinco anos, a contar da data da sua assinatura, caso não seja denunciado por qualquer uma das partes, por escrito, mediante expedição de carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de dois meses em relação ao termo do prazo em curso.
Cláusula 8.ª
Revisão
- 1 -Qualquer alteração ou revisão ao presente Contrato carece de prévio acordo entre os Outorgantes, a celebrar por escrito.
Cláusula 9.ª
Omissões e resolução de conflitos
- 1 -As omissões ao disposto no presente Contrato serão resolvidas caso a caso entre os aqui Outorgantes, sendo que qualquer intervenção não prevista no presente Contrato na Microrreserva em apreço requer a concordância escrita de ambos os Outorgantes.
Cláusula 10.ª
Disposições finais
- 1 -Fazem parte do presente Contrato de Parceria o Anexo I e o Anexo II que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
- 2 -O presente Contrato é exarado em duplicado sendo que, depois de rubricados e assinados, cada Outorgante deverá ficar na posse de um exemplar.
- 3 -Este Contrato satisfaz a vontade de ambos os Outorgantes, que se obrigam a cumpri-lo, pelo que o vão assinar.
Lousada, ___ de ___ de ___.
Primeiro outorgante Segundo(a) outorgante
___ ___
Pedro Daniel Machado Gomes ___
Presidente da Câmara Municipal de Lousada
318538636